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CYCLOP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2003 por CYCLOP ILUSTRAÇÃO E DESIGN LTDA, processo nº 825818133, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825818133
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/08/2003
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2018
TitularCYCLOP ILUSTRAÇÃO E DESIGN LTDA
CNPJ/CPF do titular00.612.772/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, COMO ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, CLIPPING, COMERCIAIS DE RÁDIO E TELEVISÃO, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, DESIGN DE EXPOSITORES, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES, PUBLICIDADE ON-LINE E EXTERNA, LETREIROS, OUTDOORS, TEXTOS PUBLICITÁRIOS, FOLDERS, FOLHETOS, CATÁLOGOS, ELABORAÇÃO DE TODO MATERIAL PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825818133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  2. 09/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810070044436 DE 01/06/2007. código 560 · RPI 2040
  3. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  5. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

Mesma marca em outras classes