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MODULLUM EDIFICAÇÕES PRÉ-FABRICADAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2003 por MANOEL MARCHETTI IND E COM LTDA, processo nº 825801370, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825801370
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularMANOEL MARCHETTI IND E COM LTDA
CNPJ/CPF do titular84.148.436/0001-12
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDIFICAÇÕES PRÉ-FABRICADAS".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ANDAIMES NÃO METÁLICOS, CAIBROS PAPA TELHADOS, FOLHAS DE MADEIRA PRÉ-FABRICADA, JANELAS NÃO METÁLICAS, LAMBRIS [MADEIRA], PAVIMENTOS DE MADEIRA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MADEIRA PARA COMPENSADOS, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MADEIRA SEMITRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA TRABALHADA, MOLDURAS PARA PORTAS NÃO METÁLICAS, PORTAS NÃO METÁLICAS, RIPAS DE TELHADO CASAS PRÉ-FABRICADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825801370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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