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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2003 por SUMITOMO DAINIPPON PHARMA CO., LTD., processo nº 825793351, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825793351
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2003
Data da concessão15/07/2008
Vigência até15/07/2018
TitularSUMITOMO DAINIPPON PHARMA CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANTIEPILÉPTICOS, ANTICONVULSIVOS, MEDICAMENTOS PARA DOENÇA DE PARKINSON, MEDICAMENTOS RELACIONADOS AO SISTEMA NERVOSO CENTRAL, PREPARADOS QUÍMICOS PARA FINS MEDICINAIS, PREPARADOS QUÍMICOS PARA FINS FARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS PARA FINS MEDICINAIS, MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO E PREPARADOS FARMACÊUTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825793351 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150001057 (05/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Sumitomo Dainippon Pharma Co., Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Pitta de Moura<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  3. 15/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1958
  4. 29/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1947
  5. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  6. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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