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CPU TECH INFORMÁTICA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2003 por C.P.U TECH SG ELETRO LTDA., processo nº 825791375, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825791375
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularC.P.U TECH SG ELETRO LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.407.728/0001-56
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "CPU" E DA PALAVRA "INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA, ARTIGOS DE PAPELARIA EM GERAL, UTILIDADES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PEÇAS, ACESSÓRIOS, IMPORTAÇÃO E VENDA DE ELETRODOMÉSTICOS E CELULARES. MONITOR - SCANNER - SOFTWARE - MULTIMÍDIA - PROTETOR (ESTABILIZADOR) - IMPRESSORA - PLACA-MÃE - CAIXA DE SOM GABINETE - MOUSE - DRIVE - FAX/MODEM - MEMÓRIA - WEB CAM - FILTRO DE LINHA - CARTUCHO - GRAVADOR DE CD - CD ROM - DVD ROM -HD - MICRO COMPUTADOR FOLHA A4 - CANETA - LÁPIS - BORRACHA - CADERNO - PASTAS - PAPEL CARBONO, PAPEL ALUMÍNIO, PLÁSTICO, COLA, TINTA, RÉGUA, LÁPIS DE COR, LÁPIS DE CERA, FILME FOTOGRÁFICO, LIQUIDIFICADOR, BATEDEIRA, ESPREMEDOR DE FRUTA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825791375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  3. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

Classificação figurativa (Viena)