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STARPIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2003 por STARPIX COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, processo nº 825786355, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825786355
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2003
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularSTARPIX COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular06.136.076/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL; PROCESSAMENTO DE DADOS; ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS E DISTRIBUIÇÃO ON-LINE DE CONTEÚDO ELETRÔNICO; AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825786355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 08/07/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1957
  3. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  4. 12/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - YKPS COMUNICAÇÃO LTDA. ME código 235 · RPI 1936
  5. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  6. 21/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1711

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)