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KEYTRON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2003 por KEYTRON ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 825781477, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825781477
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2003
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularKEYTRON ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular96.439.625/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AFINADORES ELETRÔNICOS INCLUSOS NESTA CLASSE; AMPLIFICADORES; CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS; POTÊNCIAS ELETRÔNICAS; CABOS; CAIXAS ACÚSTICAS; FONTES; MICROFONES E SEUS ACESSÓRIOS; MIXER; PEDAIS DE EFEITOS; PEDAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS; TECLADOS; TWEETERS; CABOS DE FIBRA ÓTICA; CABOS ELÉTRICOS; APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO DE SOM; DISCOS E FITAS; ILUMINAÇÃO DE PALCO[APARELHOS PARA CONTROLE DE]; RECEPTORES DE AUDIO E DE VÍDEO; PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DESSES PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825781477 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  4. 03/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1891
  5. 14/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1710

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)