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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2003 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO, processo nº 825769078, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825769078
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO
CNPJ/CPF do titular78.497.195/0001-14
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, MANTEIGA DE AMENDOIM, AVES NÃO VIVAS, AZEITONAS EM CONSERVA, BACON, BATATAS FRITAS, CALDO, CARNE, MOLHOS DE CARNE, CEBOLAS EM CONSERVA, CHOURIÇOS DE SANGUE, CHUCRUTE, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, CREME BATIDO, FRUTAS CRISTALIZADAS, ERVAS DE HORTA EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, PATÊ DE FÍGADO, FILÉ DE PEIXE, GELÉIAS DE FRUTAS, POLPAS DE FRUTAS, SALADAS DE FRUTAS, FRUTAS COZIDAS, FRUTAS EM CONSERVA, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDAS EM CONSERVA E SECOS, GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS, GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR, IOGURTE, LATICÍNIOS, LEITE, NATA (LATICÍNIOS), OVOS, PEPINOS EM CONSERVA, PICLES, POLPAS DE FRUTAS, PRESUNTO, PURÊ DE MAÇÃ, QUEIJOS, SALSICHAS, SOPAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825769078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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