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KOPP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2003 por KOPP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, processo nº 825767237, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825767237
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularKOPP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.967.738/0001-58
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

IMPLANTES CIRÚRGICOS, ESTOJOS DE INSTRUMENTOS PARA MÉDICOS E CIRURGIÕES, CUTELARIA (CIRÚRGICA).;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 20/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2137
  3. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070082790 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2007 código 511 · RPI 1977
  4. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  5. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  6. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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