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ABSORBEM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2003 por INDUSUKI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 825745446, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825745446
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSUKI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular59.600.338/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -) Dispersantes para óleo Dispersantes para petróleo Filtragem (Material para -) [preparações químicas] Filtragem (Material para -) [substâncias minerais] Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais] Gorduras (Preparações para dissociar -) Óleo (Dispersantes para -) Óleo (Materiais sintéticos para absorver -) Óleo (Substâncias para purificar -) Petróleo (Dispersantes para -) Absorvente biodegradável destinado à absorção de hidro carbonetos, produtos químicos e combustíveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825745446 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  3. 07/10/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1709

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