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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/08/2003 por QUALCOMM INCORPORATED, processo nº 825738393, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825738393
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2003
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularQUALCOMM INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativo de computador e software de operações usado para facilitar interfaces entre software e/ou hardware usado em aparelhagem de comunicação sem conexão, ou juntamente com redes mistas empregando aparelhagem de comunicação sem conexão e com conexão, softwares aplicativos de computador para padronização de software, software aplicativo de computador usado para interpretar informação, e para integrar, interpretar e organizar dados entre diferentes aparelhagens sem conexão e/ou não sem conexão e softwares aplicativos de computador; software aplicativo de computador para desenvolvimento e gerenciamento softwares aplicativos distribuídos em uma rede sem conexão ou mista empregando interfaces de comunicação com e sem conexão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825738393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 23/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1707

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Classificação figurativa (Viena)