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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/07/2003 por SUPERFUND ASSET MANAGEMENT BETEILIGUNGS AG, processo nº 825720931, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825720931
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2003
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2017
TitularSUPERFUND ASSET MANAGEMENT BETEILIGUNGS AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE INVESTIMENTOS, A SABER, GERENCIAMENTO DE FUNDOS ESPECULATIVOS EM NOME DE INVESTIDORES INTERNACIONAIS; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO FINANCEIRO NA ÁREA DE SERVIÇOS FINANCEIROS NA FORMA DE INVESTIMENTO DE CAPITAL PRINCIPALMENTE EM INSTRUMENTOS DERIVADOS, A SABER, EM NEGÓCIOS E OPERAÇÕES FUTURAS EM TODOS OS PRINCIPAIS MERCADOS DE AÇÕES INTERNACIONAIS, MOEDAS CORRENTES, MERCADORIAS E PRODUTOS DE TAXAS DE JUROS , BEM COMO, GARANTIAS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM INVESTIMENTO FINANCEIRO, A SABER, SERVIÇOS DE CONSULTORIA FINANCEIRA FORNECIDOS COM RELAÇÃO A DISTRIBUIÇÃO DE ATIVO, ACOMPANHAMENTO DE TENDÊNCIAS, ANÁLISES TÉCNICAS E GERENCIAMENTO FINANCEIRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825720931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  4. 06/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1809
  5. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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