® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONCREDUR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2003 por CONCREDUR - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME, processo nº 825690404, nas classes 19. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo825690404
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularCONCREDUR - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular02.690.724/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARTEFATOS DE CIMENTOS, PISOS EM CONCRETO, ELEMENTOS VAZADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825690404 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170211430 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Concredur Artefatos de Cimento Ltda. ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 16/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1706

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONCREDUR - ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME

Classificação figurativa (Viena)