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DIPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2003 por DIPEL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, processo nº 825667003, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825667003
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularDIPEL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
CNPJ/CPF do titular61.529.269/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, GASOLINA [CARBURANTE], GRAXA LUBRIFICANTE, ÓLEO COMBUSTÍVEL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, QUEROZENE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825667003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 09/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1705

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