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BRUBI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2003 por BRUBICAR COM. DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E SER. TECNICOS LTDA, processo nº 825665426, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825665426
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUBICAR COM. DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E SER. TECNICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.069.079/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Automobilistas (Vestuário para -) Aventais [vestuário] Bandanas Banho (Roupões de -) Bermudas Boné (Palas de -) Bonés Botas (Antiderrapantes para -) Botas * Botas para esportes * Calças Camisas Camisetas Ceroulas Ciclistas (Vestuário para -) Coletes Couro (Roupas de -) Couro (Roupas de imitação de -) Cuecas Esportes (Botas para -) * Faixas para a cabeça [vestuário] Faixas [vestuário] Ferragens de metal para sapatos e botas Jaquetas Lenços de pescoço Luvas [vestuário] Macacões Malhas [vestuário] Meias Meias Pijamas Roupa para ginástica Roupa para ginástica [colante] Roupas de banho Roupas de couro Roupas de imitação couro Roupas para esqui náutico Roupões de banho Trajes Trajes de banho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825665426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  3. 04/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1713

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