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CHARM E SEDUÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2003 por FIORI & CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 825656893, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825656893
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2003
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularFIORI & CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.212.592/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; CORPETE; CUECAS; ESPARTILHOS; ÍNTIMA (ROUPA -); LIGAS; LIGAS DE MEIAS; LINGERIE (FR.); ROUPA ÍNTIMA; SUTIÃS; SUTIÃS MEIA TAÇA; BABY DOOL; CAMISOLAS; CALCINHAS; BODY.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825656893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RUI MILANI CORTEZ-ME PET. (WB) Nº 810070046422 DE 13/06/2007. código 235 · RPI 2023
  4. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  5. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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