® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PERUCHI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2003 por PERUCHI AGRICULTURA IND. E COM. LTDA, processo nº 825640539, nas classes 35. Registro em vigor até 30/10/2027.

Número do processo825640539
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2003
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularPERUCHI AGRICULTURA IND. E COM. LTDA
CNPJ/CPF do titular81.364.119/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E AGROPECUÁRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825640539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170335066 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PERUCHI AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ivan de Castro Braga Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  4. 20/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA INDICA SERVIÇOS INCLUÍDOS NA NCL(8) 35, 39 E 44. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1889
  5. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PERUCHI AGRICULTURA IND. E COM. LTDA

Classificação figurativa (Viena)