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MIMO DOCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2003 por MIMO DOCE CONFEITARIA LTDA, processo nº 825638984, nas classes 43. Registro em vigor até 19/06/2027.

Número do processo825638984
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/06/2003
Data da concessão19/06/2007
Vigência até19/06/2027
TitularMIMO DOCE CONFEITARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.894.301/0001-67
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

LANCHONETE [FORNECIMENTO DE DOCES E SALGADOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825638984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240410174 (13/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARIA DO CARMO OLIVEIRA DE ABRANTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160201089 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>maria do carmo oliveira de abrantes<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  3. 19/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1902
  4. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE DE NCL(8) 30 PARA 43, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO FORNECIDA NA PET. INICIAL. ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "FORNECIMENTO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE. código 351 · RPI 1894
  5. 12/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1701

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