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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2003 por BIO COSMETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 825630975, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825630975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularBIO COSMETICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.143.286/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES - EXTRATOS - COLÔNIAS PERFUMADAS - CREMES E LOÇÕES PARA O CORPO - XAMPUS - CONDICIONADORES MAQUIAGEM - SAIS DE BANHO - ÓLEOS DE BANHO - SABONETE LÍQUIDO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825630975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 29/09/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ESTEIO/RS, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 963/2009, REFERENTE AO PROCESSO JUDICIAL Nº 014/1.09.0003813-4. PROCESSO INPI Nº 52400003073/09. código 590 · RPI 2021
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  5. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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