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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2003 por MARIA ANTONIA MIGLIORA ZOBARAN, processo nº 825625564, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825625564
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularMARIA ANTONIA MIGLIORA ZOBARAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Capas para almofadas, jogos americanos, roupas de banho, colchas de cama, mantas de cama, roupas de cama, mesa e banho, caminhos de mesa, capas de tecidos para móveis, cobertas e cobertores de cama, capas e protetores para colchões, descansos de garrafas e copos, edredons, flanelas, fronhas de travesseiros, guardanapos têxteis de mesa, luvas para toalete, mantas de viagem, panos, cortinados de porta, tapeçaria murais de matérias têxteis, toalhas têxteis.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825625564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  4. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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