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USIREDE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2003 por USIREDE COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, processo nº 825618290, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825618290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2003
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularUSIREDE COOPERATIVA DE USUÁRIOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
CNPJ/CPF do titular01.256.019/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

FARMÁCIA, DROGARIA, DRUGS STORE, COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO, INTERMEDIAÇÃO, PROMOÇÃO E VENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E SIMILARES; PROMOÇÃO COMERCIAL DE TODOS OS PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA; ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; ORÇAMENTO E AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL; CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS, DISTRIBUIÇÃO DE AMOSTRAS; PESQUISA EMPRESARIAL; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE - FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS; ESTUDO E CONTRAÇÃO DE MATERIAL DE MARKETING, ATUALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PESQUISAS MERCADOLÓGICAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 1917
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS “CONVÊNIOS, CONTRAÇÃO, COMPRA, VENDA, INTERMEDIAÇÃO PLANOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIAS” E “ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DO CARTÃO DE AFINIDADE/FIDELIDADE COM O OBJETIVO DE INCREMENTAR E PROMOVER VENDAS” POR NÃO ESTAREM INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA USO E CONSUMO" POR SER GENÉRICO PRA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1895
  5. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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