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V.E.S

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2003 por AVEC VERRE DESIGN E PRODUTOS ESPECIAIS LTDA, processo nº 825616697, nas classes 19. Registro em vigor até 23/10/2027.

Número do processo825616697
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2003
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2027
TitularAVEC VERRE DESIGN E PRODUTOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.318.320/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

JANELAS EM VIDRO, COBERTURAS E FACHADAS EM VIDRO, BOX EM VIDRO, CABINES EM VIDRO PARA BANHO, DIVISÓRIAS, PORTAS E TOLDOS EM VIDRO, VIDRO PARA ALABASTRO, CONSTRUÇÃO, SEGURANÇA, VIDRAÇAS, CAIXILHOS, ESQUADRIAS, VITRAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825616697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180139862 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>AVEC VERRE DESIGN PRODUTOS ESPECIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  3. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  4. 02/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1704

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