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ARISCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2003 por UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA., processo nº 825611776, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825611776
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularUNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.615.814/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS, BEBIDAS EFERVESCENTES (PÓS PARA), BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, SUCO DE TOMATE, SUCOS DE FRUTAS (BEBIDAS À BASE DE NÃO-ALCOÓLICAS), SUCOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS CONCENTRADOS, REFRESCO EM PÓ, BEBIDAS PRONTAS, SUCOS PRONTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825611776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2146
  3. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1924
  4. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  5. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  6. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703

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Classificação figurativa (Viena)