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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2003 por COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO., processo nº 825610770, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825610770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2003
Data da concessão13/11/2007
Vigência até13/11/2017
TitularCOOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO.
CNPJ/CPF do titular11.740.663/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMENDOIM, LEITE, DERIVADOS DO LEITE, QUEIJO, PICLES, AZEITONAS EM CONSERVA, LATICÍNIOS, DOCES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) E COMPOTAS, ÓLEOS, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825610770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120136191 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Cessionário: </b>COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CAPÃO BONITO.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  3. 13/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1923
  4. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1897
  5. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703

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Classificação figurativa (Viena)