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ALGODERMIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/2003 por SILEX GROUP S.R.L., processo nº 825604435, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825604435
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularSILEX GROUP S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, ÓLEOS ESSENCIAIS, ADSTRINGENTE PARA FINS COSMÉTICOS, ÓLEOS DE BANHO, SAIS DE BANHO E NÃO PARA FINS MÉDICOS, LEITE PURIFICADOR PARA FINS DE BANHEIRO, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA FINS DE EMAGRECIMENTO, REMOVEDOR DE MAQUIAGEM DO OLHO, GEL PARA MASSAGEM, ÓLEO PARA MASSAGEM, CREME PARA MASSAGEM, CREME DE MÃO, CREME NUTRITIVO, CREME PARA PROTEÇÃO DO SOL, MÁSCARAS DE BELEZA, SABÕES DE BANHEIRO, ESMALTES DE UNHA, LOÇÕES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA O CABELO, XAMPUS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL E ANTITRANSPIRANTES, DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825604435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  4. 26/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1703