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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2003 por LISIANE HOLDEFER ME, processo nº 825598230, nas classes 35. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825598230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularLISIANE HOLDEFER ME
CNPJ/CPF do titular02.627.157/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CALÇAS SOCIAIS/JEANS/ESPORTE; CASACOS; BLUSAS; BLUSÕES; SAIAS; CAMISETAS; REGATAS; VESTIDOS; CONJUNTOS; TÊNIS; SAPATOS; TAILLERS; SANDÁLIAS; BIJUTERIAS; JAQUETAS; GORROS; LUVAS; CACHECOL; MEIAS; SOUTIEN; MATERIAL DE SKATE; MATERIAL DE SKATE; MATERIAL DE SURF; CALCINHAS; BOLSAS, CARTEIRAS; CINTOS; MOCHILAS; MOLETONS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825598230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160174064 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LISIANE HOLDEFER ME<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO DE", TENDO EM VISTA DA NATUREZA E DA CLASSE APRESENTADAS. código 351 · RPI 1889
  4. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

Mesma marca em outras classes