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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/06/2003 por MIS QUALITY MANAGEMENT CORP., processo nº 825595959, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825595959
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2003
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularMIS QUALITY MANAGEMENT CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

AVALIAÇÃO DE QUALIDADE RELATIVA DE INVESTIMENTO DE BÔNUS INCORPORADOS, AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO E RESISTÊNCIA FINANCEIRA DE BANCOS, AVALIAÇÕES DE CRÉDITO DE UNIDADES GOVERNAMENTAIS E NAÇÕES, AVALIAÇÃO DE CRÉDITO E ANÁLISE FINANCEIRA DE TRANSAÇÕES ESTRUTURADAS DE FINANÇAS, AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DE CRÉDITO E VOLATILIDADE DO MERCADO DE CARTEIRAS DE FUNDO MÚTUO E VEÍCULOS DE INVESTIMENTO COMBINADOS, AVALIAÇÃO DE CRÉDITO EM COMPANHIAS DE SEGURO E SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE RISCO DE CRÉDITO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160012382 (21/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MIS QUALITY MANAGEMENT CORP.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  5. 22/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1698

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