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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 12/06/2003 por RED BULL GMBH, processo nº 825590450, nas classes 43. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo825590450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularRED BULL GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AT

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE BAR, CAFETERIAS, CANTINAS, LANCHONETES, RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; BUFÊ DE ALIMENTOS E BEBIDAS; SERVIÇOS DE ACOMODAÇÃO TEMPORÁRIA, INCLUINDO HOTÉIS, PENSÕES, COLÔNIAS DE FÉRIAS, CASAS PARA TURISTAS, MOTÉIS; SERVIÇOS DE RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; SERVIÇOS DE POUSADA PARA ANIMAIS; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE CONSTRUÇÕES, BARES E TENDAS TRANSPORTÁVEIS; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE CADEIRAS, MESAS, TOALHAS DE MESA, ARTIGOS DE VIDRO E EQUIPAMENTOS DE BAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825590450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170139444 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Red Bull GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  4. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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