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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2003 por HAVER & BOECKER LATINO AMERICANA MÁQUINAS LTDA., processo nº 825575435, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825575435
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2003
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularHAVER & BOECKER LATINO AMERICANA MÁQUINAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular44.000.941/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SISTEMA ELETRÔNICO DE PESAGEM (BALANÇAS); PAINÉIS SINALIZADORES; PAINÉIS DE CONTROLE E SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2848
  2. 15/07/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230421735 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MÁQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2845
  3. 06/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220168384 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FEIG ELECTRONIC GMBH<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2835
  4. 15/10/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230421735 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MÁQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a comercialização dos produtos com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: Apresente notas fiscais dos produtos especificados no registro dentro do período investigado..<br /> código IPAS267 · RPI 2806
  5. 31/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230421735 (01/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MÁQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2756
  6. 04/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210548312 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FEIG ELECTRONIC GMBH<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas, documentos em língua estrangeira sem a devida tradução e documentos que fazem referência aos produtos ?envasadeiras? e não aos produtos discriminados na especificação do certificado: SISTEMA ELETRÔNICO DE PESAGEM (BALANÇAS); PAINÉIS SINALIZADORES; PAINÉIS DE CONTROLE E SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (16/12/2016 até 16/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta: ? Manuais nato-digitais que fazem referência a produtos distintos dos discriminados no certificado de registro (Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente); e ?Propostas comerciais que fazem referência a produtos distintos dos discriminados no certificado de registro e possuem partes em língua estrangeira sem a devida tradução. As máquinas discriminadas nos documentos apresentados não estão protegidas no escopo da especificação do registro caducando, mas, sim, em outro registro de marca da requerida: 825575427, NCL 07 - MÁQUINAS ENSACADEIRAS, MÁQUINAS TRANSPORTADORAS, MECANISMO DE CONTROLE PARA MÁQUINAS, MÁQUINAS, MÁQUINAS PENEIRADORA, VÁLVULAS, TURBINAS E MOTORES PARA MÁQUINAS ENSACADEIRAS, PENEIRADORAS E TRANSPORTADORAS. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2739
  7. 28/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220083971 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MÁQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (16/12/2016 até 16/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas, documentos em língua estrangeira sem a devida tradução e documentos que fazem referência aos produtos ?envasadeiras? e não aos produtos discriminados na especificação do certificado: SISTEMA ELETRÔNICO DE PESAGEM (BALANÇAS); PAINÉIS SINALIZADORES; PAINÉIS DE CONTROLE E SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA GERENCIAMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220168384 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS267 · RPI 2725
  8. 04/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210548312 (16/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FEIG ELECTRONIC GMBH<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2661
  9. 14/02/2018 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800170276455 (24/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MÁQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS523 · RPI 2458
  10. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170185605 (12/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HAVER & BOECKER LATINOAMERICANA MÁQUINAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  11. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1946
  12. 27/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1890
  13. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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