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DIOXES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2003 por CLN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EPP, processo nº 825567335, nas classes 25. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825567335
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularCLN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular11.077.094/0001-13
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS [VESTUÁRIO CONFECCIONADO], TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE. .;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210124288 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CLN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /><b>Cessionário: </b>CLN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2626
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170111135 (07/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>Malhas Carlan Ltda<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 03/07/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000396 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo judicial n.º 0058763-05.2012.4.02.5101 ? 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - Processo INPI n.º 52400.002635/2013-65. APELAÇÃO CÍVEL - FATO NOVO APRESENTADO DEPOIS DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO (...) "Levando-se em consideração que não houve qualquer objeção da Autarquia Marcária quanto ao fato novo apresentado, e verificando-se que não mais subsiste a anterioridade impeditiva ao registro marcário,..., deve o INPI restabelecer a higidez do aludido registro,..." . Acórdão: "... a turma, por maioria, deu provimento ao recurso...".<br /> código IPAS639 · RPI 2478
  4. 05/02/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO CUMULADO COM PEDIDO DE NULIDADE E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA .13ª VF DO RIO DE JANEIRO (RJ)- N° 0058763-05.2012.4.02.5101E PROC. INPI N° 52400.002635/2013-65. código 569 · RPI 2196
  5. 21/08/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 824979559. código 820 · RPI 2172
  6. 19/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DIOXES INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME código 565 · RPI 2037
  7. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070049279 (visualizar no Portal INPI), de 02/07/2007 código 511 · RPI 1977
  8. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  9. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[VESTUÁRIO CONFECCIONADO]" E A EXPRESSÃO "TODOS OS ITENS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1889
  10. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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