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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2003 por SANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA, processo nº 825560764, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825560764
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2003
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularSANIPLAN LABORATÓRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.107.389/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELATINA PARA USO ALIMENTAR, LEITE DE SOJA, PROTEÍNA PARA CONSUMO HUMANO, SORO DE LEITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825560764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 30/10/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2182
  3. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  4. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO “SOJA” UMA VEZ QUE PERTENCE À NCL(8)31 código 351 · RPI 1942
  5. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1923
  6. 02/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE "ALIMENTOS EM BARRA" E "ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. FAVOR DIZER DE QUE ALIMENTO(S) É FEITA A BARRA (EX.: CEREAIS), E ASSIM SERÁ POSSÍVEL ENQUADRÁ-LA EM UMA DAS CLASSES PRESENTES NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. O MESMO VALE PARA "ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS". CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1917
  7. 20/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A PRODUTOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS E ORIENTAÇÕES APRESENTADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8). código 090 · RPI 1889
  8. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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