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SYMPHONY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2003 por SYMPHONY CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 825560390, nas classes 36. Registro em vigor até 22/06/2030.

Número do processo825560390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2003
Data da concessão22/06/2010
Vigência até22/06/2030
TitularSYMPHONY CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.756.016/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS/PATRIMÔNIO, PLANEJAMENTO FINANCEIRO, PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E FISCAL E ASSESSORIA FINANCEIRA (AVALIAÇÃO DE EMPRESAS, FUSÕES E AQUISIÇÕES).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825560390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200201034 (18/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SYMPHONY CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2590
  2. 22/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2059
  3. 22/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - RICARDO BARBOSA LEONARDOS código 235 · RPI 2020
  4. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1993
  5. 14/06/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: DP INFORMÁTICA LTDA (SP) código 009 · RPI 1797
  6. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

Mesma marca em outras classes