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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2003 por CENTRO EDUCACIONAL CAESP S/C. LTDA., processo nº 825558093, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825558093
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO EDUCACIONAL CAESP S/C. LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.848.642/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador - Análise de sistemas [informática] Atualização de software de computador - Duplicação de programas de computador - Projeto de sistema de computadores - Consultoria em hardware de computador - Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico - Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - Criação e manutenção de web sites para terceiros - Recuperação de dados [informática] - Duplicação de programas de computador - Elaboração [concepção] de software de computador - Estudos para projetos técnicos - Hospedagem de web sites - Instalação de software de computador - Criação e manutenção de web sites para terceiros - Manutenção de software de computador - Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros] Programação de computador [informática] - Projeto de sistema de computadores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825558093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1922
  2. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  3. 15/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1697

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Classificação figurativa (Viena)