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ALLCOMP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2003 por ALLCOMP COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., processo nº 825557500, nas classes 07. Registro em vigor até 10/07/2027.

Número do processo825557500
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2027
TitularALLCOMP COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.975.274/0001-69
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS EXCETO OS MANUAIS, MÁQUINAS AGRÍCOLAS, MÁQUINAS PARA APLAINAR, SEPARADOR DE GRÃOS, MÁQUINAS DE IRRIGAÇÃO PARA A AGRICULTURA, PLAINAS DE ALISAR, VÁLVULAS DE PRESSÃO (PARTES DE MÁQUINAS), MÁQUINAS PULVERIZADORES, MÁQUINAS SEMEADORAS, MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825557500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170116723 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALLCOMP COMERCIO,REPRESENTAÇÃO, E IMPORTAÇÃO S.A<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SUBSTUTUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA: "PRODUTOS" POR "INSTRUMENTOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1894
  4. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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