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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2003 por COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO, processo nº 825556953, nas classes 29. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo825556953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularCOOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO
CNPJ/CPF do titular27.443.308/0001-68
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Manteiga com Sal Maturada, Requeijão, Doce de Leite em Pasta, Doce de Leite em Tablete, Queijo Minas Frescal, Queijo Mussarela, Queijo Minas Padrão, Ricota Fresca, Iogurte, Requeijão Cremoso, Leite Pasteurizado Tipo 'C'.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825556953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170154728 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA AGRARIA MISTA DE CASTELO<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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