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JUGG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/2003 por MARILAN ALIMENTOS S.A., processo nº 825550947, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825550947
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularMARILAN ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular52.034.139/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aletria, aveia moída, biscoitos amanteigados, biscoitos creme cracker, biscoitos cream cracker (integral, com mel, com cereais, com vegetais, magro, liet e diet), biscoitos recheados, biscoitos salgados, biscoitos cobertos com chocolate, biscoitos e bolinhos feitos de amêndoas, bolachas, bolos, brioches, canapés, caneloni, cookies, croissant, decorações comestíveis para bolos, espaguete, farinha de arroz, farinha de aveia, farinha de batata, farinha de cevada, farinha de feijões, farinha de milho, farinha de rosca, farinha de soja, farinha de tapioca, farinha de trigo, fécula de arroz, fécula de batata, flocos de arroz, flocos de aveia, flocos de cereais secos, flocos de milho, lazanha, macarrão, massa para bolos, inhoque, panqueca, pãezinhos, pães, pão de gengibre, pão de gergilim, pastéis, pós para bolos, pizzas, ravióli, rondeli, sagu, salgadinhos, sanduíches, semolina, talharim, torradas, tortas doces e salgadas, tostas e waffers.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825550947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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