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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/05/2003 por TCL CORPORATION, processo nº 825547920, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825547920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularTCL CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TELEVISÃO, DISCOS, FITAS, DVD, CD-ROM, VCD, MONITORES, APARELHOS DE SOM E AUDIO, MICROFONES, ASSIM COMO COMPONENTES E SUPORTES PARA OS MESMOS; TELEFONES, INCLUSIVE MÓVEIS; BATERIAS, COMPUTADORES, APARELHOS ELÉTRICOS DE MONITORAMENTO, NOTEBOOKS, APARELHOS DE VENDA, FAXES, APARELHOS TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS, APARELHOS DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, APARELHOS MEDIDORES DE PRECISÃO, CABOS E FIOS ELÉTRICOS, CONECTORES E PLUGS, APARELHOS PARA RADIOLOGIA PARA USO INDUSTRIAL E APARELHOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825547920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1894
  4. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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