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CIMENTART

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2003 por CIMENTART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOLTDA, processo nº 825540666, nas classes 19. Registro em vigor até 30/09/2028.

Número do processo825540666
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2003
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularCIMENTART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTOLTDA
CNPJ/CPF do titular79.616.496/0001-82
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E REVESTIMENTO DE RUAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], ELEMENTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, PLACAS DE CIMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180396171 (20/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIMENTART SOLUÇÕES EM CONCRETO EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  3. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  4. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  5. 24/04/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825046882. código 241 · RPI 1894
  6. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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Classificação figurativa (Viena)