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CONDSUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2003 por CONDSUL LTDA, processo nº 825540208, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825540208
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularCONDSUL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.356.360/0001-44
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, CHOCOLATE EM PÓ, CHOCOLATE, CHÁ, CAFÉ, GOMA DE MASCAR, BALAS, ADOÇANTE NATURAL, AÇÚCAR, SORVETE, EMULSÃO P/SORVETE, PÓ P/ SORVETE, PUDINS, BOLOS, BOMBONS, MISTURA P/ BOLOS, FARINHA E FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, BISCOITOS, CONFEITOS, FUBA, FARINHA DE MILHO, MASSAS ALIMENTARES (MACARRÃO, PASTEL, PIZZA, PANQUECA, ESPAGUETE, RAVIOLI, TALHARIM), MEL, PRÓPOLIS, GELÉIA REAL, FÉCULAS E AMIDOS ALIMENTARES, SAGU, POLVILHO, TAPIOCA, TRIGO P/QUIBE, FAROFA PRONTA, POLENTA PRONTA, PIPOCA DE MICROONDAS, FERMENTO, MAIONESE, KATCHUP, MOSTARDA, MOLHO DE TOMATE, SAL, PIMENTA, ALCAPARRAS, CONFEITOS, TEMPEROS, CONDIMENTOS E ESPECIARIAS, VINAGRE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825540208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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