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CATPAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2003 por CATPAR METALÚRGICA LTDA-EPP, processo nº 825538505, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825538505
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularCATPAR METALÚRGICA LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular03.326.478/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acendedor de gás Acendedores * Acendedores por fricção para ignição de gás Acessórios de regulagem e segurança para canos de gás Acessórios moldados para fornos Acessórios moldados para fornalhas Aerotermos Água ou gás (Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de -) Aquecedoras (Placas -) Aquecedores (Elementos -) Aquecimento (Chapas de -) Armações metálicas para fornos Assar (Grelhas para -) Barras de fornalha Barras de grelha Barro refratário (Acessórios para forno de -) Bicos queimadores para candeeiros Bocais para lâmpadas elétricas Camisas de candeeiro Candeeiro (Camisas de -) Candeeiro (Mangas de -) Candeeiros (Bicos queimadores para -) Churrasqueiras Condensadores de gás [exceto peças de máquinas] Cozinhar (Aparelhos e instalações para -) Cozinhar (Grelhas para -) Difusores de luz Dispositivos de proteção para iluminação Elementos aquecedores Espetos giratórios para assar Espetos para assar Exaustores para cozinha Fogareiros Fogões de cozinha Fogões [aparelhos de aquecimento] Fornalhas de cozinha [fogões] Fornos (Acessórios moldados para -) Fornos (Armações metálicas para -) Fornos (Suportes para -) Fornos de microonda [aparelhos de cozinha] Fornos de padarias Fornos [cozedores] Fornos, exceto os usados para experiências Frigideiras elétricas Gás (Acendedor de -) Gás (Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de -) Gás (Acessórios de regulagem e segurança para canos de -) Gás (Aparelhos para depuração de -) Gás (Condensadores de -) [exceto peças de máquinas] Gás (Depuradores de -) [partes de instalações de gás] Gás (Geradores de -) [instalações] Gás (Queimadores de -) Geradores de gás [instalações] Globos para lâmpadas Grelhas para cozinhar Iluminação (Aparelhos e instalações de -) Iluminação de teto Incandescentes (Queimadores -) Lampiões para decoração [lanternas chinesas] Lustres Luz (Difusores de -) Queimadores Queimadores de gás Queimadores de gás (Suportes para -) Refletores de lampadas Regulagem (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás Regulagem e segurança (Acessórios de -) para aparelhos de gás Segurança (Acessórios de -) para aparelhos e canos de água ou gás Solares (Fogões -) [fornalhas] Suporte para abajur Suportes para queimadores de gás Termostatos (Válvulas de -) [peças de aparelhos de aquecimento] Torradeiras Ventilação (Dutos de -) Ventiladores elétricos de uso pessoal Peças destinadas à montagem de ventiladores Pás para ventiladores Fogões industriais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825538505 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 05/08/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1700

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Classificação figurativa (Viena)