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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/06/2003 por PALM SOLUTION LTDA, processo nº 825536138, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825536138
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2003
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2017
TitularPALM SOLUTION LTDA
CNPJ/CPF do titular04.013.941/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES E DE SOLUÇÕES LÓGICAS, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825536138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 14/02/2017 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850140085413 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MoWa Mobile Wireless Applications Informática Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Luis Felipe Balieiro Lima<br /> código IPAS185 · RPI 2406
  3. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  4. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  5. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

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