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ANDRÉ LIMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2003 por IMPÉRIO CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 825534640, nas classes 25. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo825534640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2003
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularIMPÉRIO CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.998.818/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas em geral e artigos do vestuário incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825534640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260010766 (22/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP. Ofício nº 610003794331. Processo nº 1086995-05.2014.8.26.0100/SP. Processo SEI nº 52402.001013/2026-14.<br /> código IPAS462 · RPI 2874
  2. 22/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180131023 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>IMPERIO CONFECÇÕES LTDA. EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2472
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 29/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1699

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