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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/05/2003 por MICROSOFT CORPORATION, processo nº 825518440, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825518440
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2003
Data da concessão18/12/2007
Vigência até18/12/2017
TitularMICROSOFT CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"software de computador, a saber: software servidor de computador; software de gerenciamento de rede de computador; programas utilitários de computador; programas de desenvolvimento de software de computador; software de computador de segurança e autenticação para controle de acesso a e comunicações com computadores; software aplicativo e de negócios para uso em processamento de palavras, "spreadsheets", bancos de dados, coleta de dados, análise de dados, gráficos, CAD/CAM, apresentações, email, calendários, quadros de aviso, gerenciamento de contato, mapeamento, locações geográficas, contabilização, finanças, gerenciamento de recursos humanos, listas de pagamento, gerenciamento de relacionamento com o consumidor, gerenciamento de projeto, publicação, gerenciamento de cadeia de fornecimento e planejamento de recursos de empresa, software para manipulação de vídeo, áudio e gráficos; software de jogo de computador; software de browser para redes de computador, redes sem fio e redes de comunicações globais; programas de computador para gerenciar a troca de comunicações, dados e informação através de redes de computador, redes sem fio e redes de comunicações globais; computadores; periféricos de computador; computadores tipo "laptop", computadores portáteis; assistentes digitais pessoais; pagers via rádio; dispositivos eletrônicos portáteis pessoais para agendar encontros; dispositivos de comunicação sem fio; telefones celulares; quiosques públicos de comunicação por computador; software de computador para uso em acesso de websites e troca de informação e dados, e obtenção de serviços de websites, todos nos campos de negócios e gerenciamento e informação de negócios; software de computador para uso em gerenciamento de websites, correio eletrônico e segurança de computador; software de computador para uso em compras on-line; software de computador para uso no acesso e gerenciamento de listas de propaganda, listas de correio eletrônico direto e propaganda na Web; software de computador para uso em colocação e execução de propagandas em redes de computador e redes de comunicações globais; software de computador para gravação, organização, edição e transmissão de informação em forma datilografada, em forma de escrita manual e em formato de voz; software de computador para acessar mensagem da Web e documentos compartilhados; periféricos de computador, a saber: canetas eletrônicas para uso na introdução de dados na forma de escrita manual dentro de um computador; e marca institucional para uma grande e completa linha de aplicativos de software de negócios".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825518440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2481
  2. 18/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1928
  3. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  4. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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