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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/05/2003 por JUNGHEINRICH AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 825515874, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825515874
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2003
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2020
TitularJUNGHEINRICH AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

"ESTANTES DE METAL (MÓVEIS)";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825515874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 25/05/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURS INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE "SUPORTES DE METAL E SUAS PARTES" PARA : "ESTANTES DE METAL (MÓVEIS)" E A ALTERAÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL NCL (8) 06 PARA A NCL (8) 20 INICIALMENTE REQUERIDA. código 280 · RPI 2055
  4. 08/01/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1931
  5. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE PARA MELHOR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO À NCL(8), TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1920
  6. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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