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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/04/2003 por SUELI PACHECO ANDRIOLA, processo nº 825512182, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825512182
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularSUELI PACHECO ANDRIOLA
CNPJ/CPF do titular02.917.802/0001-96
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS E BOINAS, BOTAS, CALÇADOS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, VESTUÁRIO PARA CICLISTA, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, ROUPA DE GINÁSTICA, VESTUÁRIO DE JÉRSEIS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, VESTUÁRIO DE PELES, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, SAIAS, ROUPAS DE MATERIAL IMITANDO COURO, SUÉTERES, VISEIRAS, ROUPA DE BAIXO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825512182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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