Marca Mista depositada no INPI em
17/04/2003 por PAVIXISTO INDUSTRIA E COMERCIO DE REPARO PARA PAVIMENTO ASFALTICO LTDA - EPP,
processo nº 825511305, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Indústria de produtos para pavimentação asfáltica - Pavimentos de asfalto.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2452
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130121087 (27/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /><b>Cessionário: </b>PAVIXISTO INDUSTRIA E COMERCIO DE REPARO PARA PAVIMENTO ASFALTICO LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2371
06/11/2012ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. PET. (WB) 810090227992, DE 17/08/2009. INT.: ELSI LUISA PARRON BUIARcódigo 720 · RPI 2183
28/06/2011CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO EM QUE A EMPRESA CESSIONÁRIA (PAVIXISTO IND. E COM. DE REPARO PARA PAVIM. ASFÁLTICO LTDA) OUTORGUE PODERES PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI. INT.: ANTONIO BUIAR.código 698 · RPI 2112
22/05/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1898
13/03/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1888
24/06/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1694