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NJD

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/05/2003 por MARIA SALETE GOMES HILZENDEGER ME, processo nº 825498953, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825498953
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/05/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA SALETE GOMES HILZENDEGER ME
CNPJ/CPF do titular05.385.814/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ALÇAPÕES (TAMPAS NÃO METÁLICAS PARA -); ANDAIMES NÃO METÁLICOS; ANÚNCIOS (SUPORTES NÃO METÁLICOS PARA AFIXAÇÃO DE -); ASSOALHO (TACOS PARA -); CAIBROS [CARPINTARIA]; CAIS FLUTUANTES NÃO METÁLICOS PARA AMARRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES; CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; CAIXILHOS PARA ESTUFAS, NÃO METÁLICOS; COMPENSADOS DE MADEIRA; CONSTRUÇÃO (MADEIRA PARA -); ESCADAS NÃO METÁLICAS; ESQUADRIAS PARA PORTAS, NÃO METÁLICAS; ESTÁBULOS; ESTACA-PRANCHAS NÃO METÁLICAS; ESTACAS NÃO METÁLICAS; FOLHAS DE MADEIRA COMPENSADA; GELOSIAS [VENEZIANAS] NÃO METÁLICAS; JANELAS (CAIXILHOS PARA -), NÃO METÁLICOS; JANELAS DE BATENTE, NÃO METÁLICAS; JANELAS NÃO METÁLICAS; LAMBRIS [MADEIRA]; MADEIRA (PAPELÃO DE PASTA DE -), PARA CONSTRUÇÕES; MADEIRA MANUFATURADA; MADEIRA PARA COMPENSADOS; MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO; MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS; MADEIRA SEMITRABALHADA; MADEIRA SERRADA; MADEIRA TRABALHADA; MOLDÁVEL (MADEIRA -); PRANCHAS NÃO METÁLICAS PARA SALTOS REVESTIMENTOS DE MADEIRA; TÁBUAS; TÁBUAS DE ASSOALHO; TAPUME DE VINIL; VIGAS NÃO METÁLICAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825498953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  3. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

Mesma marca em outras classes