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VALGE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2003 por VALDIR GEREMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 825490260, nas classes 07. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825490260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularVALDIR GEREMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular01.315.352/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Bombas de cavidades progressivas para a indústria e para a extração de petróleo; copos de pistoneio para indústria petrolífera; gaxetas para a indústria petrolífera; peças de borracha e metal para reposição na indústria petrolífera; caixas de selagem "stuffing box" para bombas de cavidades progressivas; centralizador de hastes de bombeio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825490260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170179361 (07/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VALDIR GEREMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693