® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DECOR-ÚTIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2003 por DECOR - ÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825482640, nas classes 21. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo825482640
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2003
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularDECOR - ÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.807.579/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTILIDADES PLÁSTICAS PARA USO DOMÉSTICO, A SABER: AFIADORES DE FACAS, PORTA TOALHA, CARRETILHA PARA MASSA, FURA-COCO, PORTA-LEITE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825482640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160147966 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DECOR-ÚTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 06/09/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1809
  5. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

Classificação figurativa (Viena)