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PHERCON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2003 por PHERCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, processo nº 825475104, nas classes 36. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825475104
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularPHERCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.563.752/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; ARRENDAMENTO DE FAZENDAS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; COBRANÇA DE ALUGUEL (SERVIÇOS DE -); CORRETORES IMOBILIÁRIOS; HIPOTECÁRIOS (FINANCIAMENTOS); INCORPORAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180116384 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PHERCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160286720 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHERCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  4. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  5. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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