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BERGMANN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2003 por MIYAO & MIYAO IND. E COM. DE MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, processo nº 825471710, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825471710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularMIYAO & MIYAO IND. E COM. DE MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.663.766/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CIMENTO, ARGAMASSA E REJUNTE PARA AZULEJOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825471710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160070573 (07/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Miyao & Miyao Indústria E Comércio De Materiais Para Construção Ltda - Me<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2451 de 26/12/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2463
  2. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  3. 11/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. W.W.A IND. E COM. DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP código 565 · RPI 2014
  4. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  5. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  6. 01/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1695

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Classificação figurativa (Viena)